Para ser patenteável, uma invenção precisa atender três requisitos: novidade, ou seja, não pode ter sido divulgada ou registrada antes; atividade inventiva, que vai além de uma melhoria óbvia; e aplicação industrial, a capacidade de ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria.
Para empresas e inventores que desenvolveram uma solução técnica nova, seja um produto, um processo ou um modelo de utilidade, e querem garantir exclusividade antes de expor a inovação ao mercado ou a investidores.
Busca de anterioridade: Verificamos se já existe algo semelhante registrado, no Brasil ou no exterior, antes de qualquer investimento no processo.
Avaliação técnica: Analisamos se a invenção atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Protocolo e acompanhamento: Conduzimos o depósito junto ao INPI e acompanhamos cada etapa até a concessão
A patente de invenção protege uma solução técnica totalmente nova. O modelo de utilidade protege uma melhoria funcional em um objeto ou processo já existente. A Tecnomark avalia qual se aplica ao seu caso.
Não é recomendado. A divulgação prévia pode comprometer o requisito de novidade e inviabilizar o registro. O ideal é buscar orientação antes de expor a solução publicamente.
Quero proteger minha invenção