O registro de direito autoral abrange obras literárias, artísticas, científicas e musicais, entre outras criações originais, e é feito junto ao órgão competente para cada tipo de obra, como a Biblioteca Nacional, a Escola de Belas Artes ou a Escola de Música.
Para autores, criadores e empresas que desenvolveram conteúdo original, seja um texto, uma obra visual, uma composição musical ou material científico, e querem assegurar formalmente a autoria dessa criação.
O registro protege a identidade, a imagem e a reputação construídas em torno da obra, impedindo que terceiros se apropriem da criação ou a utilizem sem autorização.
A proteção autoral nasce com a criação, mas o registro formaliza a data e a autoria de forma documentada, o que facilita muito a defesa em caso de disputa ou cópia.
A maioria das criações originais pode, mas o órgão responsável varia conforme o tipo de obra. A Tecnomark orienta qual é o caminho certo para o seu caso.
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